Conforme o artigo 11 da Lei n° 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:
- A Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
- B Receber vantagem econômica, de qualquer natureza, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
- C Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
- D Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
- E Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.