A Companhia dos Calçados, sociedade varejista de sapatos, foi incorporada pela empresa São José Calçados, que também desempenha a mesma atividade econômica. Na qualidade de sucessora e incorporadora, informou a operação societária à Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, requerendo a alteração do cadastro de contribuinte do ICMS e de suas filiais localizadas no respectivo território. Ocorre que o Estado de Pernambuco lavrou auto de infração em desfavor da São José Calçados, exigindo-lhe o ICMS sobre todo o estoque contido na sede da incorporada e de suas filiais na data da incorporação.
Na situação hipotética apresentada,
- A incide ICMS, já que, apesar de ter ocorrido uma sucessão empresarial, que é uma operação societária, houve circulação de mercadoria.
- B incide ICMS, de maneira que o valor recolhido gerará crédito do citado imposto, para compensar com as vindouras operações relativas à circulação de mercadorias, observando, dessa forma, o princípio da não cumulatividade.
- C não incide ICMS, tendo em vista que ocorreu uma sucessão empresarial, que é um ato societário, de modo que não existiu operação comercial relativa à circulação de mercadoria.
- D não incide ICMS, pois as empresas, na qualidade de sociedades dedicadas ao comércio varejista de sapatos, não são contribuintes do referido imposto.
- E não incide ICMS, porque são imunes ao referido imposto as transmissões de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.