José apresentou, no cartório de registro de imóveis, um título de segunda hipoteca, com referência expressa à existência de outra anterior.
Nessa situação hipotética, o oficial de registro deve, em conformidade com a Lei n.⁰ 6.015/1973,
- A prenotar o título e aguardar durante 30 dias para que os interessados na primeira hipoteca promovam a devida inscrição.
- B prenotar o título e intimar os interessados na primeira hipoteca para promover a devida inscrição no prazo de 15 dias.
- C prenotar o título e comunicar o fato ao juiz corregedor.
- D recusar a prenotação do título.
- E prenotar o título e emitir nota devolutiva com exigência de prévia inscrição da primeira hipoteca.