Segundo a Lei n. 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, são considerados objetivos fundamentais da educação ambiental, exceto:
- A A busca pelo investimento de recursos do orçamento municipal para a recuperação de áreas degradadas e tratamento de efluentes municipais.
- B O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.
- C O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social.
- D O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania.