Questão 36 Comentada - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) - Analista Judiciário - Área Administrativa (2022)

A administração pública brasileira foi organizada pelo Decreto Lei nº 200/1967, em direta e indireta, gerando distinções entre os diferentes tipos de entidades visando ao melhor desempenho das atividades que lhes foram atribuídas.


Entretanto, mudanças na Constituição da República de 1988 a respeito das fundações públicas foram realizadas, naquele momento, com a finalidade de: 

  • A criar hierarquia de subordinação direta ao Poder Executivo e aos ministérios;
  • B explorar atividade econômica em sociedade por ações com direito à voto da União ou entidade pública;
  • C passar do direito privado ao público, com patrimônio preordenado a certo fim social, buscando maior controle;
  • D prestar serviços de interesse privado, tendo gestão administrativa e financeira centralizadas;
  • E realizar atividade econômica, sendo de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União.

Gabarito comentado da Questão 36 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) - Analista Judiciário - Área Administrativa (2022)

A questão aborda a Administração Indireta e as características das fundações públicas. A. ERRADO. As entidades da administração indireta, embora vinculadas à administração direta, não estabelecem uma relação de hierarquia e subordinação direta com o Poder Executivo. Há uma relação de controle finalístico, mas não hierárquica. B. ERRADO. A personalidade jurídica de direito privado, com participação de capital público e privado, é uma característica marcante das Sociedades de Economia Mista. C....

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