O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes detalhado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais descreve que o acesso de crianças e adolescentes aos Serviços de Acolhida deverá ocorrer exclusivamente por
- A determinação dos Serviços Socioassistenciais ou por Ação Policial.
- B requisição do Centro de Referência Especializado de Assistência Social e Serviços de Saúde.
- C demanda espontânea da criança ou adolescente ou solicitação familiar.
- D determinação do Poder Judiciário ou por requisição do Conselho Tutelar.
- E requisição do Ministério Público ou por encaminhamento do Centro de Assistência Social.