Questão 59 Comentada - Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (AL-AP) - Analista Legislativo - Desenvolvimento e Manutenção de Programas - FCC (2020)

Se o Poder Judiciário, no exercício do controle judicial, considerar ilegal determinado ato discricionário praticado pelo Poder Executivo,

  • A poderá anulá-lo, inclusive se o considerar apenas inconveniente ou inoportuno, aferindo seu mérito, desde que mediante provocação de interessado ou legitimado, não podendo nenhuma lesão a direito ser excluída do Poder Judiciário.
  • B poderá revogá-lo, pois o Poder Judiciário realiza o controle, no exercício da sua atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Executivo.
  • C não poderá revogá-lo, sendo possível, entretanto, que o Poder Judiciário revogue ato administrativo discricionário válido por ele mesmo praticado, em sua função atípica administrativa, atuando como administração.
  • D não poderá anulá-lo, pois não se admite análise do ato administrativo pelo Poder Judiciário praticado legitimamente pela Administração, pois os poderes são independentes e harmônicos entre si, não podendo haver interferência de um no outro.
  • E poderá revogá-lo, sendo também possível a revogação de ato administrativo discricionário ilegal pelo Poder Judiciário quando praticado por ele mesmo, em sua função atípica administrativa, atuando como administração.

Gabarito comentado da Questão 59 - Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas (AL-AP) - Analista Legislativo - Desenvolvimento e Manutenção de Programas - FCC (2020)

A questão aborda o controle judicial dos atos administrativos, com foco nos atos discricionários e vinculados.

a) Errado. O Judiciário pode anular atos discricionários apenas se houver ilegalidade, mas não por questões de mérito (conveniência ou oportunidade).

b) Errado. O Poder Judiciário não pode revogar atos discricionários por questões de mérito, pois isso violaria a separação de poderes.

c) Correto. O Poder Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos por conveniência e oportunidade, pois atua também na função administrativa.

d) Errado. O Judiciário pode anular atos por vício de legalidade, seja ele discricionário ou vinculado.

e) Errado. Atos ilegais são anulados, não revogados, conforme o art. 53 da Lei 9.784/99.