Sobre o Estado de defesa, nos termos preconizados no art, 136 da CF, pode-se afirmar que
- A o tempo de duração do Estado de defesa poderá ser superior a trinta dias.
- B na vigência do Estado de defesa, é permitida, excepcionalmente, a dispensa de comunicação imediata ao juiz competente da prisão por crime contra o Estado.
- C na vigência do Estado de defesa, é permitida a incomunicabilidade do preso.
- D a instituição do Estado de defesa é ato do Presidente da República, mediante decreto que deve ser submetido ao Congresso Nacional, dentro de vinte e quatro horas.
- E o Congresso apreciará o decreto que instituir o Estado de defesa dentro do prazo de quinze dias contados do seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o Estado de defesa.