O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador: (Art. 63º, CTN)
- A Quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, destruição, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.
- B Quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a suspensão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.
- C Quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou devolução do prêmio, na forma da lei aplicável.
- D Quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável.