No que toca à execução penal, constitui entendimento sumulado pelos Tribunais Superiores:
- A A frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução apenas sob regime semiaberto
- B Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial
- C Em caso de fuga, o prazo para a contagem do prazo prescricional inicia-se da data da recaptura do réu.
- D A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento é também considerada para a concessão do livramento condicional
- E Não se admite a aplicação de regime menos severo determinada na sentença condenatória antes do seu trânsito em julgado