O desenvolvimento do servidor público nas carreiras de Técnico e de Analista da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais dá-se, nos termos da lei, por meio de promoção e progressão, concedidas segundo critérios legais.
De acordo com a lei que trata da matéria, entre os referidos critérios não se inclui:
- A Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização.
- B Experiência em cargo de superintendente da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
- C Conclusão de estágio probatório, após ter sido considerado apto no parecer conclusivo de avaliação especial de desempenho e ter completado três anos de efetivo exercício.
- D Experiência em cargo de provimento em comissão na administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado de Minas Gerais.
- E Autoria ou coautoria de artigo científico publicado em revista nacional ou internacional.