Questão 5 Comentada - Prefeitura de Paraíso - Motorista (CNH Categoria D) - AMEOSC (2025)

Um motorista de transporte coletivo de passageiros (ônibus) precisa efetuar o desembarque de um passageiro em uma via arterial urbana, onde não há ponto de parada fixo ou sinalização específica. O motorista para o veículo na faixa da direita, afastado da calçada por uma distância que impede o uso correto da porta, forçando o passageiro a desembarcar na pista. Em seguida, o motorista arranca bruscamente o veículo antes que o passageiro se afaste completamente, causando um risco à segurança.



Considerando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as normas de transporte seguro de passageiros, quais as duas infrações cometidas pelo motorista nesse cenário, e qual a medida administrativa aplicável a uma delas?

  • A O motorista cometeu a infração de Parar o veículo afastado da calçada a mais de um metro (Art. 182, II) e a infração de Arrancar com o veículo sem a devida segurança (Art. 196). A infração de Arrancar sem cautela é considerada gravíssima e prevê a medida administrativa de Retenção do veículo.
  • B O motorista cometeu a infração de Parar o veículo na área de cruzamento de vias (Art. 182, V) e a infração de Arrancar com o veículo sem cautela (Art. 196). A medida administrativa aplicável à segunda infração é a Retenção do veículo.
  • C O motorista cometeu a infração de Parar o veículo afastado da calçada a mais de um metro (Art. 182, II) e a infração de Deixar de dar preferência de passagem a pedestre (Art. 214). A medida administrativa aplicável à primeira infração é a Remoção do veículo.
  • D O motorista cometeu a infração de Estacionar o veículo afastado da calçada a mais de um metro (Art. 181, II) e a infração de Arrancar sem observar a cautela necessária à segurança dos pedestres (Art. 196). Nenhuma dessas infrações prevê medida administrativa de Retenção ou Remoção.