Questão 2 Comentada - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) - Procurador - FCC (2015)

O poder de emenda da Constituição Federal

  • A pode ensejar alteração da Constituição em relação à matéria constante de proposta de emenda rejeitada, no mesmo ano em que se deu a rejeição.
  • B pode ser desencadeado por meio de proposta subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles
  • C não pode ser exercido durante o estado de sítio, o estado de defesa e as intervenções federais e estaduais.
  • D requer a aprovação da proposta de emenda à Constituição em votações, em ambas as casas do Congresso Nacional, em dois turnos, separados por interstícios de 24 horas.
  • E não pode alterar o regime constitucional da federação brasileira e a extensão dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados.

Gabarito comentado da Questão 2 - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) - Procurador - FCC (2015)

Conforme o art. 60, § 5º, da CF/88, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. A sessão legislativa ordinária compreende os períodos anuais de atividade do Congresso, conforme explicado pelo Senado Federal, e não se confunde com o conceito de ano civil. O art. 60 da CF/88 estabelece os legitimados para propor emendas constitucionais, incluindo um terço dos membros da Câmara ou do Senado, o Pr...

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