O chamado poder regulamentar autônomo, trata-se de
- A exercício de atividade normativa pelo Executivo, disciplinando matéria não regulada em lei, de controversa existência no direito nacional.
- B poder conferido aos entes federados para legislar em matéria administrativa de seu próprio interesse.
- C atividade normativa exercida pelas agências reguladoras, nos setores sob sua responsabilidade.
- D prerrogativa conferida a todos os Poderes para disciplinar seus assuntos interna corporis.
- E atividade normativa excepcional, conferida ao Conselho de Defesa Nacional, na vigência de estado de defesa ou estado de sítio.