A Lei n° 8.902/2003 dispõe sobre a estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia. Segundo esse diploma, compete à Procuradoria Geral da ALBA
- A acompanhar o Presidente em solenidades civis e eclesiásticas.
- B assistir diretamente ao Presidente no desempenho de suas atribuições no relacionamento com a sociedade.
- C assistir ao Presidente em assuntos de segurança, bem como servir de ligação com organismos militares.
- D representar a Assembleia Legislativa em juízo ou fora dele.
- E coordenar a divulgação do Poder Legislativo, tendo em vista a sua promoção e valorização.