Mário, titular de uma determinada Vara Criminal, resolveu realizar um mutirão, com o auxílio de seus assessores, para analisar potenciais casos de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser substituída por prisão domiciliar quando a pessoa for:
- A homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até dezesseis anos de idade incompletos;
- B imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de doze anos de idade ou com deficiência;
- C mulher com filho de até dezoito anos de idade incompletos;
- D extremamente debilitada por motivo de doença grave;
- E maior de sessenta anos.