Questões de Da Prisão Preventiva (Direito Processual Penal)

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Considere hipoteticamente que C foi preso em flagrante delito pela pretensa prática do crime descrito no artigo 33 da Lei n° 11.343/06. Em audiência de apresentação / custódia, o MP entendeu ser desnecessária a prisão, opinando pela concessão de liberdade provisória sem fiança. Já a Defensoria Pública Estadual apenas reiterou a manifestação do MP. A juíza competente decidiu converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, em razão da reincidência de C, pela gravidade concreta do crime, dada a quantidade, variedade e nocividade das drogas ilícitas apreendidas, além de balança de precisão e anotação típicas de contabilidade do tráfico ilegal de substâncias entorpecentes, e também pelo fato de que a C fora concedida liberdade provisória anteriormente em data bem recente, há menos de 30 dias.

Acerca desse caso, assinale a alternativa correta.

  • A A juíza não poderia ter convertido a prisão em flagrante em prisão preventiva, por não ter havido pedido do MP neste sentido, nos termos do disposto no art. 311 do Código de Processo Penal.
  • B A juíza não poderia ter convertido a prisão em flagrante em prisão preventiva, eis que os fundamentos por ela utilizados não são idôneos para justificar a medida extrema do sistema de medidas cautelares pessoais, que é a prisão preventiva.
  • C A juíza poderia ter convertido a prisão em flagrante em prisão preventiva, por não ficar vinculada à manifestação do MP.
  • D A juíza poderia ter convertido a prisão em flagrante em prisão preventiva, por não se confundirem a conversão da prisão em fragrante em prisão preventiva com a decretação da prisão preventiva.
  • E A juíza, ao não concordar com a manifestação do MP sobre a aplicação de medidas cautelares alternativas, deveria remeter a questão ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do disposto no art. 28 do Código de Processo Penal, conforme decisões reiteradas do STJ.

Dentre as prisões cautelares, há uma espécie que pode ser decretada no curso da investigação ou do processo, incluindo após sentença recorrível, desde que de forma fundamentada, estabelecido o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a partir de prévio pedido do Ministério Público ou de representação da autoridade policial, por prazo razoável (não limitado em lei). Tal hipótese pode ser denominada como

  • A prisão em flagrante delito.
  • B prisão temporária.
  • C prisão extrapenal.
  • D prisão preventiva.
  • E prisão simples.

Guilherme, titular de uma Vara Criminal, verificando a existência de requerimento do Ministério Público, no curso de um processo que apura a prática do crime de homicídio qualificado, decretou a prisão preventiva do suposto autor do fato. Dois meses após o cumprimento do mandado de prisão, o juiz, analisando detidamente os autos, entende que a prisão preventiva não mais se justifica.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:

  • A não pode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, sob pena de ofensa ao sistema acusatório. No entanto, caso o juiz revogue a prisão provisória, de ofício, posterior requerimento do Ministério Público ou da defesa técnica no mesmo sentido tem o condão de sanar o vício existente;
  • B pode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, inexistindo ofensa ao sistema acusatório. Por outro lado, caso surjam novas razões que justifiquem a prisão preventiva, o juiz não poderá decretá-la de ofício, dependendo de requerimento do Ministério Público;
  • C pode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, inexistindo ofensa ao sistema acusatório. Caso surjam novas razões que justifiquem a prisão preventiva, o juiz poderá decretá-la de ofício, mesmo sem qualquer requerimento;
  • D não pode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, sob pena de ofensa ao sistema acusatório. Exige-se, então, requerimento do Ministério Público ou da defesa técnica para que haja a revogação da prisão provisória;
  • E pode, de ofício e em caráter excepcional, revogar a prisão preventiva do acusado, desde que verifique a inércia do Ministério Público e da defesa técnica.

Leia o texto a seguir.
Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. O Habeas Corpus (HC) 143641 foi julgado em 20/2/2018, e a ordem foi concedida por quatro votos a um, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
STF, 2023. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=50341 4&ori=1>. Acesso em: 23 abr. 2023.

Além da hipótese da prisão domiciliar elencada acima, o código de processo penal estabelece que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

  • A maior de 70 (setenta) anos.
  • B extremamente debilitado por motivo de doença grave.
  • C imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 12 (doze) anos de idade ou com deficiência.
  • D maior de 60 (sessenta) anos.
  • E homem com filho de até 14 (catorze) anos de idade incompletos.
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), admite-se a decretação da prisão preventiva.
  • A nos casos de contravenção penal praticada no âmbito da violência doméstica.
  • B se o juiz, ao analisar as provas, verificar que o agente praticou o fato amparado por uma excludente de ilicitude.
  • C quando há dúvida acerca da identidade civil da pessoa.
  • D como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou receebimento de denúncia.
  • E nos casos de crimes culposos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.