A questão se refere à Lei Complementar nº 871/2024 - Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Catas Altas.
Não pode ser considerado um parâmetro urbanístico, destinado a controlar a ocupação e o uso do solo em cada zona, com o objetivo de garantir a preservação do patrimônio natural, histórico, artístico e cultural, o conforto, a salubridade e a qualidade do meio ambiente e o seu usufruto por todos os cidadãos:
- A Tamanho mínimo do lote e frente mínima.
- B Número máximo de pavimentos.
- C Taxa de Impermeabilidade, que corresponde à porção do terreno que não necessita ser conservada em seu estado natural.
- D Recuos e afastamentos, que são as faixas entre a edificação e os limites laterais e de fundos do lote (afastamentos laterais e de fundos) e entre a edificação e o alinhamento do lote no logradouro público (recuo frontal).