Andrade Lima (2019) aponta que novas propostas para o planejamento e o ordenamento do território avançam na perspectiva de um olhar sistêmico, envolvendo vontade política, participação da sociedade, qualidade no projeto urbano, forma de distribuição e consumo do espaço, acesso equânime aos serviços públicos e aos assentamentos humanos, respeitando as especificidades locais (econômicas, sociais e ambientais), chamada por Rolnik (2008) de “pacto socioterritorial”. As diretrizes de parcelamento urbano estão definidas na Lei n° 6.766/1979, que apesar da data de publicação, foi atualizada ao longo do tempo. Na lei há definições importantes para o entendimento sobre parcelamento do solo, que é
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A uma modificação do espaço urbano por meio de loteamento ou desmembramento, observado o plano diretor municipal.
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B a mudança de destinação de um terreno, permitindo a construção de edificações de acordo com a legislação vigente.
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C a transferência de recursos financeiros para o desenvolvimento de infraestrutura urbana em determinada região.
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D um processo de desmembramento de um terreno em lotes de diferentes tamanhos e destinações estipulados conforme a Lei n° 6.766/1979.