O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a aplicação, pela autoridade competente, de medidas socioeducativas ao adolescente que praticar atos infracionais.
São medidas socioeducativas que podem ser aplicadas, EXCETO:
- A Advertência.
- B Obrigação de reparar o dano.
- C Prestação de serviços à comunidade, por período não excedente a seis meses.
- D Liberdade assistida, fixada pelo prazo máximo de seis meses.