Um delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo reincidente em faltas leves praticou nova transgressão disciplinar leve, estando, assim, sujeito à penalidade de suspensão.
No âmbito do devido procedimento disciplinar nessa situação hipotética, a suspensão preventiva desse servidor
- A não poderá acontecer, por ser instituto aplicável somente às transgressões penalizadas com demissão.
- B é cabível, desde que observados os requisitos legais pertinentes.
- C não poderá acontecer, uma vez que se trata da prática de apenas faltas leves, embora reiteradas.
- D é cabível, podendo estender-se desde a instauração do procedimento disciplinar até a decisão final da autoridade julgadora, com prejuízo da remuneração do servidor por até noventa dias.
- E é cabível, podendo estender-se desde a instauração do procedimento disciplinar até a decisão final da autoridade julgadora, sem prejuízo da remuneração do servidor.