O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. A base de cálculo do imposto é: (Art. 20º, CTN)
- A Quando a alíquota seja específica, a quantidade de medida adotada pela lei administrativa.
- B Quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária.
- C Quando se trate de produto adquirido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
- D Quando se trate de produto apreendido ou utilizado, levado a leilão, o preço da arrematação.