Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistemas de controle interno com a finalidade de
- A avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
- B comprovar os resultados quanto à economicidade e à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal.
- C exercer o controle dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
- D apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
- E dar ciência ao Tribunal de Contas da União, quando tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária.