Nos termos do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 10.460/1988), no tocante à responsabilidade dos servidores, é incorreto dizer que:
- A pelo exercício irregular de suas atribuições, o servidor público responde civil, penal e administrativamente;
- B a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor como tal;
- C a responsabilidade administrativa resulta da prática de qualquer uma das transgressões ou proibições previstas no capítulo próprio daquele Estatuto;
- D a absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa do servidor público se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria;
- E o servidor público não responde pessoalmente por seus atos, imputáveis apenas à pessoa jurídica da qual faz parte.