A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. A afirmação: “o dever de agir incumbe a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”
- A está expressamente prevista no CP.
- B é a expressão supralegal da teoria da “imputação objetiva”.
- C é a expressão supralegal da teoria da “cegueira deliberada”.
- D deriva de construção jurisprudencial consolidada em súmula de Tribunal Superior.
- E admite a aplicação da responsabilidade objetiva no Direito Penal.