Questão 108 Comentada - Universidade de Pernambuco (UPE) - Advogado - UPENET/IAUPE (2019)

Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite (2012, p. 451) “Se o processo é instrumento ético de composição de conflitos e se o juiz tem o dever de zelar pela boa administração da justiça, observando os princípios que sustentam o Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º), como a dignidade da pessoa humana e a cidadania, e norteiam os atos da Administração Pública (CF, art. 37), como a moralidade e eficiência, cremos ser factível o reconhecimento do assédio processual na Justiça do Trabalho, máxime se considerarmos a possibilidade de danos por assédio moral (CF, art. 5º, V e X), bem como as previstas no plano infraconstitucional (CC, arts. 186, 187 e 927). Sobre o assédio processual, assinale a alternativa INCORRETA.
  • A O assédio processual aproxima-se da litigância de má-fé e do ato atentatório à dignidade da justiça.
  • B Segundo a doutrina trabalhista, uma conduta repetida de forma sistemática em um único dia pode configurar o assédio processual.
  • C No assédio processual, faz-se necessário que o ato praticado seja ilícito.
  • D No assédio processual, o ato praticado tem por objetivo minar a dignidade e a autoestima de uma das partes litigantes.
  • E A recusa do reclamado, de forma reiterada e maliciosamente, em receber notificação da inicial é um exemplo caracterizador de assédio processual.

Gabarito comentado da Questão 108 - Universidade de Pernambuco (UPE) - Advogado - UPENET/IAUPE (2019)

O assédio processual não necessariamente é um ato ilícito. Pode decorrer também de abuso do direito de peticionar, por exemplo, a excessiva interposição de embargos de declaração, o uso de expedientes fraudulentos e incidentes infundados para retardar a satisfação da prestação jurisdicional.

Nesse sentido, o assédio processual é uma modalidade de abuso do direito ao contraditório e à ampla defesa, por meio da deliberada utilização de sucessivos instrumentos procedimentais lícitos com a única finalidade de alongar desarrazoadamente a solução da controvérsia e, assim, atingir a esfera psicológica da parte adversa. '