A Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941) estabelece que:
- A a duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a três anos
- B a prisão simples, a detenção e a multa são penas principais
- C não é punível a tentativa de contravenção
- D as contravenções penais somente serão consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo se a pena máxima cominada não for superior a 2 anos
- E a pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento de segurança máxima ou média, em regime semiaberto ou aberto