Considere que Sílvio e Adriana, proprietários de pequeno imóvel rural de quarenta hectares no estado X, tenham-se mudado para o DF, onde ocupam, há dez anos, um imóvel urbano de duzentos metros quadrados, para moradia. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 10.257/2001, Sílvio e Adriana
- A poderão adquirir o imóvel urbano por usucapião, e seu herdeiro legítimo poderá continuar na posse, em caso de sucessão.
- B poderão adquirir o domínio do imóvel urbano por usucapião, desde que sejam casados.
- C estarão impedidos de adquirir o domínio do imóvel urbano por usucapião.
- D poderão adquirir o imóvel urbano por usucapião, desde que a ocupação tenha sido ininterrupta.
- E poderão adquirir o imóvel urbano por usucapião, independentemente de oposição no referido período.