Questões de Da usucapião especial de imóvel urbano (Direito Urbanístico)

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Uma mulher, maior de idade, solteira, que não é proprietária de imóvel urbano ou rural, possui como sua determinada área urbana, há cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para moradia própria. Nessa hipótese, em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referida mulher

  • A não adquirirá o domínio da área, ainda que esta tenha até duzentos e cinquenta metros quadrados e não seja imóvel público, pois não preenche os demais requisitos constitucionais para tanto.
  • B adquirirá o domínio da área, desde que esta tenha até duzentos e cinquenta metros quadrados e que não se trate de imóvel público, independentemente do módulo urbano definido em legislação municipal e de a área ser ou não fração destacada de um todo maior.
  • C adquirirá o domínio da área, desde que esta, além de ter até duzentos e cinquenta metros quadrados e não ser imóvel público, seja igual ou superior ao módulo urbano definido em legislação municipal, independentemente de ser ou não fração destacada de um todo maior.
  • D adquirirá o domínio da área, desde que esta, além de ter até duzentos e cinquenta metros quadrados e não ser imóvel público, seja igual ou superior ao módulo urbano definido em legislação municipal e que não seja fração destacada de um todo maior.
  • E adquirirá o domínio da área, desde que esta, além de ter até duzentos e cinquenta metros quadrados e não ser imóvel público, não seja fração destacada de um todo maior, independentemente de ser ou não igual ou superior ao módulo urbano definido em legislação municipal.

A Lei no 10.257/01 estabelece que a usucapião especial de imóvel urbano será possível para aquele que possuir como sua área ou edificação urbana, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, e que possua de forma ininterrupta e sem oposição no prazo de

  • A 3 (três) anos se o imóvel tiver até duzentos e cinquenta metros quadrados.
  • B 5 (cinco) anos se o imóvel tiver até duzentos e cinquenta metros quadrados.
  • C 10 (dez) anos se o imóvel tiver até duzentos e oitenta metros quadrados.
  • D 3 (três) anos se o imóvel tiver até duzentos e oitenta metros quadrados.
  • E 5 (cinco) anos se o imóvel tiver até duzentos e oitenta metros quadrados.

Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano, na Lei n.º 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbanística, na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na jurisprudência do STJ, no que couber.


É cabível a aquisição, por usucapião, de imóveis particulares situados em área irregular, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.

  • Certo
  • Errado

O artigo 1240, da Lei nº 10.406/2002, prevê a usucapião especial urbana para

  • A aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados localizado em zona urbana, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, e o utilize como sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.
  • B aquele que possuir, como sua, área urbana de até cento e cinquenta metros quadrados localizado em zona urbana, por 10 anos ininterruptos, sem oposição, e o utilize como sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.
  • C aquele que possuir, como sua, área urbana de até trezentos metros quadrados localizado em zona urbana, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, e o utilize como sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.
  • D aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados localizado em zona urbana, por 10 anos ininterruptos, sem oposição, e o utilize como sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.

João mora, há 20 anos, em um imóvel desprovido de registro e situado em loteamento, no Município de Vitória, no Espírito Santo, o qual, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração Pública Municipal. João não tem o título de propriedade dessa área, mas afirma ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta.
João ajuizou ação de usucapião extraordinária pedindo para se tornar proprietário do imóvel. O juiz julgou o pedido improcedente, argumentando que:

– O imóvel em questão, embora situado em área particular, não tem matrícula individual no cartório de registro imobiliário;
– Esse imóvel pleiteado pelo autor, assim como vários outros que estão na mesma situação, é fruto de um “parcelamento de fato”, ou seja, um parcelamento feito de forma irregular (sem cumprir a legislação) há mais de 50 anos e que ainda não foi regularizado pelo Poder Público;
– É impossível declarar a usucapião, porque isso representaria uma usurpação da função de planejamento e regularização urbanística da Administração;
– A constituição do registro imobiliário pretendido iria atrapalhar o andamento do processo administrativo de regularização em curso;
– O sistema jurídico não admite o fracionamento, loteamento ou desmembramento de imóvel por meio de usucapião.

Desse modo, o juiz extinguiu a ação por ausência de interesse de agir, porque eventual sentença declaratória de usucapião não poderia ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ademais, o magistrado sustentou que seria atribuição exclusiva do Município de Vitória promover a regularização fundiária urbana, razão pela qual ficaria inviabilizado o reconhecimento da usucapião.

À luz do instituto da regularização fundiária, assinale a assertiva correta.

  • A Somente se admite a declaração de usucapião do imóvel de João, tendo em vista a anuência implícita do Poder Público Municipal, que tolerou durante 50 anos a ocupação da área, sem promover e disciplinar a ocupação do solo.
  • B É cabível a aquisição de imóveis particulares, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
  • C Agiu corretamente o magistrado ao negar o direito à usucapião ao João, sob o argumento de que o imóvel está inserido em loteamento irregular, porque o direito de propriedade declarado pela sentença (dimensão jurídica) está imbricado com a regularidade urbanística da ocupação levada a efeito (dimensão urbanística).
  • D O fato de o imóvel de João ser utilizado de forma irregular, com desrespeito à sua função social e urbanística, é suficiente para não ser declarado o direito de propriedade.
  • E Agiu corretamente o magistrado ao negar o direito à usucapião ao João, sob o argumento de que o imóvel está inserido em loteamento irregular, porque o direito de propriedade declarado pela sentença (dimensão jurídica) está imbricado com a certificação e publicidade que emerge do registro (dimensão registrária).