Questão 4 Comentada - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul - Técnico Judiciário - CESPE/CEBRASPE (2015)

No Brasil, as discussões sobre reforma política têm sido frequentes nos últimos anos. O debate engloba uma ampla gama de projetos referentes a vários itens, como sistema eleitoral e métodos de votação, sistema de governo, obrigatoriedade do voto, legislação partidária, disciplina partidária e trocas de legenda, coligações e financiamento político, entre outros. O problema é que sob o termo “reforma política” se abrigam muitas concepções diferentes a respeito do modelo político mais adequado ao país — e, consequentemente, a respeito do modelo mais apropriado de financiamento dos partidos e das campanhas.

O financiamento público é uma das medidas mais mencionadas quando se fala em reforma política no Brasil. A partir da segunda metade do século XX, um grande número de países passou a adotar esse tipo de financiamento. Segundo o estudo Political Finance Database, divulgado em 2012 pela ONG Idea International, 66% dos 175 países estudados adotam financiamento público. Mas esse número deve ser lido com cuidado. Em nenhum país democrático, o financiamento político é exclusivamente público, isto é, realizado apenas com recursos do Estado. O cientista político alemão Karl-Heinz Nassmacher estima que os percentuais de financiamento público em relação ao financiamento total variem de 2% (no Reino Unido) e 3% (nos Estados Unidos da América) a 65% (na Suécia) e 68% (na Áustria).

No Brasil, o financiamento público está previsto na legislação desde 1971, mas só passou a ser significativo a partir de 1995, com a instituição do Fundo Partidário. Não há estimativas confiáveis do percentual que esse fundo representa na receita total de cada partido — inclusive porque esse percentual pode variar bastante de partido para partido —, mas os altos montantes distribuídos por ele (aproximadamente R$ 270 milhões, em 2011) dão indicações de que o percentual de financiamento público em relação ao financiamento total deve ser alto, pelo menos para os grandes partidos.



Seriam preservados o sentido original e a correção gramatical do texto A responsabilidade das empresas no processo eleitoral caso
  • A o nome próprio “Karl-Heinz Nassmacher" (l. 21 e 22) fosse isolado por vírgulas.
  • B o travessão utilizado logo após o trecho “de partido para partido" (l.31) fosse suprimido.
  • C o ponto empregado logo após “anos" (l.2) fosse substituído por dois-pontos.
  • D o trecho “sob o termo 'reforma política'" (l. 7 e 8) fosse isolado por vírgulas.
  • E a vírgula empregada logo após “Political Finance Database" (l.16) fosse suprimida.