- A 15% do montante dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será distribuído entre os partidos na proporção do número de senadores, consideradas as legendas dos titulares.
- B O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em conjunto com as doações de pessoas jurídicas estão entre as principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos.
- C Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.
- D Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.
Questão 46 Comentada - Câmara Municipal de São Joaquim da Barra - SP - Procurador Jurídico - Instituto Consulplan (2023)
Gabarito comentado da Questão 46 - Câmara Municipal de São Joaquim da Barra - SP - Procurador Jurídico - Instituto Consulplan (2023)
a) Certo. 15% do montante dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será distribuído entre os partidos na proporção do número de senadores, consideradas as legendas dos titulares. É o que dispõe o art. 16-D, inc. IV, da Lei n.º 9.504/97.
b) Errado. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em conjunto com o fundo partidário estão entre as principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos. As doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais estão vedadas desde o advento da Lei n.º 13.165/15, que ratificou a decisão do Supremo Tribunal Federal tomada na ADI n.º 4.650.
c) Certo. Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. É a transcrição literal do art. 16-C, § 11, da Lei n.º 9.504/97.
d) Certo. Para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os votos dados a candidatas mulheres ou candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro. É a transcrição literal do art. 2.º da EC n.º 111/21.
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