Questão 5 Comentada - Secretaria da Fazenda do Pará (SEFAZ) - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde (2022)

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, no §2º do art. 145 da Constituição Federal, que afirma que “as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”, deve-se entender que

  • A não existe possibilidade jurídica de haver similitude entre o fato gerador de taxas e impostos.
  • B é juridicamente possível haver similitude entre o fato gerador de taxas e impostos, desde que, no cálculo do valor da taxa, não seja adotado qualquer elemento da base de cálculo própria de determinado imposto.
  • C é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
  • D é inconstitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de imposto, por expressa vedação da Constituição Federal.
  • E é inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, conforme previsão do §2º do art. 145 da Constituição Federal.