João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, possuía diversos elogios em seus assentamentos funcionais, todos destacando o elevado nível de eficiência no exercício de suas funções, alcançando níveis de produtividade bem superiores aos dos demais servidores. Por tal razão, decidiu verificar a possibilidade de vir a receber a denominada gratificação prêmio de produtividade.
Ao analisar o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, João concluiu, corretamente, que a referida gratificação:
- A é devida aos servidores cujas funções tenham indicadores de produtividade;
- B é devida aos ocupantes dos cargos de fiscal de tributos e auxiliar de fiscal;
- C é paga apenas aos servidores vinculados ao Poder Executivo, não aos servidores do poder Judiciário;
- D pode ser recebida pelos servidores de todas as estruturas de poder do Estado do Amapá, atendidos os requisitos regulamentares;
- E é devida aos ocupantes dos cargos de agente administrativo de arrecadação e fiscalização, somente nos segmentos operacional, tributário e financeiro.