Nas licitações para a contratação de parceria públicoprivada sob a modalidade de concessão patrocinada, NÃO é possível a adoção de critério de julgamento consistente na
- A menor tarifa a ser cobrada do usuário pelo parceiro privado.
- B menor contraprestação a ser paga pelo poder público.
- C maior oferta a ser paga pelo parceiro privado a título de outorga, caso em que não se aplica a futura contraprestação a ser paga pelo poder público.
- D melhor proposta, combinando-se a melhor técnica com a menor tarifa a ser cobrada do usuário pelo parceiro privado.
- E melhor proposta, combinando-se a melhor técnica com a menor contraprestação a ser paga pelo poder público.