Estudante do curso de graduação em administração foi aprovada no concurso para o cargo de servidor técnico universitário de nível médio da Uerj, tomando posse em 2020. Em 2021, tendo a então servidora concluído a faculdade, solicitou seu reenquadramento para o cargo de técnico universitário de nível superior. Nesse caso, a Administração Pública deverá:
- A deferir, por se tratar de promoção
- B deferir, por se tratar de progressão
- C indeferir, por ser vedada a ascensão funcional
- D indeferir, por ser vedada a ascensão antes do interstício de 24 meses