De acordo com o artigo 67 da Lei de Execuções Penais, Lei nº 7210/1984, a fiscalização da execução da pena e da medida de segurança compete
- A ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
- B ao Conselho Penitenciário.
- C à Defensoria Pública.
- D ao Juiz da execução.
- E ao Ministério Público.