Questão 23 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT) - Juiz Substituto - FGV (2024)

José faleceu em 20/03/2019, vitimado por causas naturais. O finado era casado com Regina, sob o regime da comunhão parcial de bens, e deixou duas filhas: Luciana e Mariana.
Após seu falecimento, foi descoberta a existência de testamento público, no qual José reconhecera a paternidade de João, bem como legara para Cecília e Raquel, suas sobrinhas, um imóvel de alto padrão.
Sabedoras do testamento, Cecília e Raquel requereram em juízo o seu cumprimento, o que foi deferido. Ato contínuo, ambas ajuizaram ação de inventário e partilha.
Regularmente citada, Luciana arguiu a nulidade do testamento, alegando que a assinatura de José foi falsificada, o que poderia, segundo alega, ser provado mediante prova pericial e documental.
O juízo do inventário, sem determinar a produção de qualquer prova, não acolheu a alegação de Luciana, fundamentando sua decisão na presunção de veracidade do ato notarial, e determinou o prosseguimento do processo. Luciana recorreu da decisão, pedindo a declaração de nulidade do testamento e o prosseguimento do inventário para que a partilha obedecesse ao regime da sucessão a título universal.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nas regras do Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis ao inventário, é correto afirmar que:

  • A o STJ possui entendimento consolidado de que a decisão sobre a validade do testamento no curso do inventário pode ser atacada por apelação ou contrarrazões, por ser considerada uma decisão preliminar de mérito, conforme a sistemática do Art. 1.009 do Código de Processo Civil;
  • B por se tratar de questão de alta indagação, a discussão acerca da validade da autenticidade da assinatura de José e, por conseguinte, da validade do testamento público deveria ter sido feita pelas vias ordinárias, não cabendo ao juízo do inventário decidir sobre o tema;
  • C Cecília e Raquel, enquanto legatárias, não possuem legitimidade ativa para requerer o inventário e partilha dos bens deixados por José, a qual é outorgada somente ao herdeiro, ao cônjuge e ao companheiro;
  • D o recurso interposto por Luciana é o agravo de instrumento, que possui efeito suspensivo automático na hipótese narrada, por se tratar de decisão cuja urgência é presumida pelo legislador, conforme dispõe o Código de Processo Civil;
  • E por ser previsto como procedimento especial codificado, o cumprimento de testamento não está sujeito a qualquer disposição processual acerca do procedimento comum, sendo integralmente regido pelo respectivo procedimento especial.

Gabarito comentado da Questão 23 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJ-MT) - Juiz Substituto - FGV (2024)

Analisando o caso à luz do CPC e da jurisprudência do STJ vigentes em 2024, a alternativa B está correta. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que questões complexas envolvendo a validade material do testamento - especialmente alegações de falsidade documental que demandam produção probatória robusta - não devem ser apreciadas no procedimento de inventário, que é um rito especial de natureza sumária. O fundamento reside na incompatibilidade entre a dilação probatória necessá...

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