Questão 54 Comentada - Comissão de Valores Mobiliários (CVM) - Analista CVM - Perfil 6 - Contabilidade Pública - Tarde - FGV (2024)

No planejamento dos trabalhos de auditoria nas contas, a Instrução Normativa do TCU nº 84/2020 orienta que os órgãos de controle interno considerem a materialidade das operações, transações e/ou atos de gestão subjacentes.

No caso de uma entidade com orçamento superior a R$ 100 milhões, para que uma irregularidade seja considerada materialmente relevante, ela deve corresponder a pelo menos:

  • A 5% da despesa empenhada no exercício corrente;
  • B 5% da receita corrente líquida do exercício em que a irregularidade ocorreu;
  • C 3% da despesa executada no exercício em que a irregularidade foi detectada;
  • D R$ 2,3 milhões acrescidos de 1% da despesa que ultrapassar R$ 100 milhões;
  • E R$ 2,3 milhões acrescidos de 0,25% da despesa que ultrapassar R$ 100 milhões.