No planejamento dos trabalhos de auditoria nas contas, a Instrução Normativa do TCU nº 84/2020 orienta que os órgãos de controle interno considerem a materialidade das operações, transações e/ou atos de gestão subjacentes.
No caso de uma entidade com orçamento superior a R$ 100 milhões, para que uma irregularidade seja considerada materialmente relevante, ela deve corresponder a pelo menos:
- A 5% da despesa empenhada no exercício corrente;
- B 5% da receita corrente líquida do exercício em que a irregularidade ocorreu;
- C 3% da despesa executada no exercício em que a irregularidade foi detectada;
- D R$ 2,3 milhões acrescidos de 1% da despesa que ultrapassar R$ 100 milhões;
- E R$ 2,3 milhões acrescidos de 0,25% da despesa que ultrapassar R$ 100 milhões.