Questões de Normas de Auditoria do TCU - NAT (Auditoria Governamental)

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As auditorias desempenham papéis essenciais na verificação e no aprimoramento das práticas financeiras e operacionais de uma organização. Com base em nos objetivos específicos de diferentes tipos de auditoria, assinale a alternativa correta.

  • A A auditoria operacional verifica a aderência de atividades e transações financeiras às normas estabelecidas.
  • B A Auditoria financeira tem seu foco em analisar se as informações financeiras estão em conformidade com os regulamentos aplicáveis.
  • C A Auditoria de conformidade se concentra na avaliação da atuação de programas e instituições em termos de economicidade, eficiência e efetividade, propondo recomendações para melhoria.
  • D A Auditoria de Conformidade avalia se a organização cumpre as leis e regulamentações exclusivamente externas.

Em relação à Instrução Normativa TCU n° 84/2020, assinale a alternativa que NÃO apresenta princípio(s) expresso(s) para a elaboração e a divulgação da prestação de contas das Unidades Prestadoras de Contas (UPC).

  • A Tempestividade e relações com as partes interessadas.
  • B Conectividade da informação e clareza.
  • C Coerência e comparabilidade.
  • D Materialidade e concisão.
  • E Confiabilidade e prudência.

No planejamento dos trabalhos de auditoria nas contas, a Instrução Normativa do TCU nº 84/2020 orienta que os órgãos de controle interno considerem a materialidade das operações, transações e/ou atos de gestão subjacentes.

No caso de uma entidade com orçamento superior a R$ 100 milhões, para que uma irregularidade seja considerada materialmente relevante, ela deve corresponder a pelo menos:

  • A 5% da despesa empenhada no exercício corrente;
  • B 5% da receita corrente líquida do exercício em que a irregularidade ocorreu;
  • C 3% da despesa executada no exercício em que a irregularidade foi detectada;
  • D R$ 2,3 milhões acrescidos de 1% da despesa que ultrapassar R$ 100 milhões;
  • E R$ 2,3 milhões acrescidos de 0,25% da despesa que ultrapassar R$ 100 milhões.

A Instrução Normativa do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, orienta que os certificados de auditoria devem expressar uma opinião quanto à regularidade das contas anuais.

Ao finalizar um trabalho de auditoria, e tendo realizado todos os procedimentos planejados, um auditor registrou que não foi possível obter evidências suficientes e apropriadas. Porém, o auditor conseguiu concluir que os possíveis efeitos dos desvios de conformidade nas operações auditadas, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

Nesse caso, o certificado de auditoria deve expressar uma opinião:

  • A adversa;
  • B com abstenção;
  • C com parágrafo de ênfase;
  • D com ressalvas;
  • E não modificada.

No âmbito das entidades públicas, a prestação de contas é um requisito mandatório, que tem como finalidade demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos públicos. Ao elaborar e divulgar a sua prestação de contas de um período, as entidades públicas devem mostrar uma visão integrada da inter-relação entre os resultados alcançados, a estratégia de alocação dos recursos e os objetivos estratégicos definidos para o exercício.

Essa diretriz é tratada na Instrução Normativa do TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, como princípio:

  • A da coerência e da comparabilidade;
  • B da conectividade da informação;
  • C do foco estratégico no cidadão;
  • D das relações com as partes interessadas;
  • E da transparência e da accountability.