A Lei Orgânica da Assistência Social, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, ressalta que são objetivos da assistência social, EXCETO:
- A A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.
- B A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
- C A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
- D O respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.