Questão 36 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) - Juiz - FUNDEP (2014)

Assinale a alternativa INCORRETA.

  • A O Artigo 344 do CP (coação no curso do processo) retrata uma hipótese em que o concurso material vale-se do sistema da acumulação material para a fixação da pena.
  • B O sistema da exasperação da pena é um sistema benéfico, adotado nos Artigos 70 e 71 do CP.
  • C Na hipótese de reconhecimento do concurso formal imperfeito, as penas aplicam-se cumulativamente por resultarem os crimes de desígnios autônomos. Nesse caso, não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.
  • D Em todas as modalidades de concurso de crimes, a aplicação da pena de multa segue a regra da aplicação da pena privativa de liberdade.

Gabarito comentado da Questão 36 - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) - Juiz - FUNDEP (2014)

Item (A) - De acordo com Guilherme de Souza Nucci, "o concurso material vale-se do sistema da acumulação material para a fixação da pena ao agente que, tendo praticado mais de uma ação ou omissão, cometeu dois ou mais crimes. Entretanto, o sistema que impõe a acumulação (soma) de penas também está presente em outras hipóteses, quando expressamente recomendada a sua utilização pela lei. É o que ocorre nos casos dos tipos penais prevendo a aplicação de determinada pena além de outra, advinda da violência praticada em conjunto. Vide, por exemplo, o disposto no artigo 344 do Código Penal (coação no curso do processo), estipulando a pena de 1 a 4 anos de reclusão, e multa, além da pena correspondente à violência. Portanto, embora através de uma única ação o agente tenha cometido a coação, deverá também responder também pelo resultado gerado pela violência. O juiz utiliza a regra do concurso material (soma das penas), ainda que tenha havido uma única ação. Outro exemplo pode ser encontrado nos delitos previstos no art. 161 (alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório ), conforme prevê o §2º ("se o agente usa de violência incorre também na pena a esta cominada")". De acordo com a lição ora transcrita, verifica-se a assertiva contida neste item está correta.

Item (B) - O sistema de exasperação da pena é método pelo qual aplica-se a sanção pertinente aos crimes pelos quais o réu foi condenado, mediante a aplicação da pena mais grave das penas cabíveis, ou de apenas uma delas, quando forem iguais, aumentada de certa fração, conforme as particularidades do caso. Nas hipóteses de crime formal e de crime continuado aplica-se o sistema da exasperação, nos termos dos artigo 70 e 71 do Código Penal.

Item (C) - O benefício reconhecido ao concurso formal perfeito não é estendido pela lei penal ao concurso formal imperfeito, que se dá quando o agente deliberadamente objetiva, ainda que praticando apenas uma conduta, atingir mais de um bem jurídico. A segunda parte do artigo 70 do Código Penal é explícita em igualar a aplicação da regra do concurso formal imperfeito à regra do concurso material, como se conclui da transcrição do referido trecho: "As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior." Já que se aplica, nesse caso, a regra do concurso material, é aplicável a regra do parágrafo único do artigo 70, ainda que seja inócua. Com efeito, embora a afirmação contida neste item possa gerar alguma celeuma, diante da inocuidade da regra do parágrafo único no que toca o concurso formal imperfeito, ela está correta.

Item (D) - Esta assertiva está equivocada uma vez que, no que diz respeito à aplicação da pena de multa nas hipóteses de concurso de crime, as penas serão aplicadas distintas e integralmente sem a aplicação da exasperação da multa de maior valor cominada pelo tipo penal, nos termos do artigo 72 do Código Penal.