Questão 2 Comentada - Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça Substituto - MPE-SP (2019)

Com relação ao tema “reincidência”, considere as seguintes afirmações.


I. A prescrição intercorrente regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do Código Penal, os quais se aumentam de 1/3 (um terço), se o condenado é reincidente.

II. Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior após decorrido o prazo depurador de cinco anos entre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória do crime anterior e a data da prática do crime posterior.

III. A reincidência é causa interruptiva apenas da prescrição da pretensão executória.

IV. Consoante disposto no Código Penal, o agente reincidente em crime doloso pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos.

V. Para efeito de reincidência, a reabilitação extingue a condenação anterior.


É correto o que se afirma somente em

  • A II, III e IV.
  • B I, II e III.
  • C II e V.
  • D IV e V.
  • E III e IV.

Gabarito comentado da Questão 2 - Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) - Promotor de Justiça Substituto - MPE-SP (2019)

A análise da questão sobre reincidência, item por item, revela o seguinte: I - Errado. A assertiva contraria a Súmula 220 do STJ, que estabelece que a reincidência não impacta no prazo da prescrição da pretensão punitiva. É crucial distinguir com o art. 110 do CP, que aumenta a pena em um terço para reincidentes, mas se aplica à prescrição da pretensão executória (após o trânsito em julgado). A prescrição intercorrente (da assertiva) é uma modalidade de pretensão punitiva, válida até o trâns...

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