- A No que se refere às contribuições para a seguridade social, o texto constitucional faz menção à imunidade, quando, na verdade, deveria mencionar isenção, uma vez que a matéria foi submetida a reserva legal pelo próprio constituinte.
- B A imunidade de contribuições para a seguridade social prevista no art. 195 da CF tem o mesmo alcance subjetivo da imunidade de impostos, prevista no art. 150 da CF.
- C Cumpridos os requisitos para fruição da imunidade, a entidade beneficente não a perde em razão de alteração legislativa superveniente, haja vista a garantia do direito adquirido.
- D A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas na CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.
- E A imunidade de contribuições para a seguridade social abrange as contribuições devidas pelos empregados das entidades beneficentes de assistência social.
Questão 4 Comentada - Advocacia Geral da União (AGU) - Procurador da Fazenda Nacional - CESPE/CEBRASPE (2023)
Gabarito comentado da Questão 4 - Advocacia Geral da União (AGU) - Procurador da Fazenda Nacional - CESPE/CEBRASPE (2023)
Vamos analisar as alternativas sobre imunidade tributária, como um professor faria:
A) Incorreta. Embora o art. 195, §7º da CF utilize o termo "isentas", trata-se, na verdade, de imunidade. A questão da terminologia, apesar de relevante, não invalida a essência da proteção constitucional. A imunidade, neste caso, visa proteger entidades beneficentes de assistência social das contribuições para a seguridade social.
B) Incorreta. A imunidade de impostos (art. 150 da CF) possui alcance subjetivo distinto da imunidade das contribuições sociais (art. 195, §7º da CF). A imunidade do art. 150 protege os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) de impostos, enquanto a imunidade do art. 195, §7º, beneficia as entidades beneficentes de assistência social, desde que cumpram os requisitos legais.
C) Incorreta. Não há direito adquirido a regime jurídico tributário. Alterações legislativas podem modificar as condições para fruição da imunidade, desde que respeitados os princípios constitucionais e a finalidade da norma.
D) Correta. A definição do "modo beneficente de atuação" das entidades de assistência social, para fins de imunidade, é matéria reservada à lei complementar, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Isso se refere especialmente à instituição de contrapartidas a serem observadas por elas. A lei complementar garante maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da imunidade.
E) Incorreta. A imunidade do art. 195, §7º, da CF se refere à isenção das contribuições da própria entidade beneficente, não se estendendo às contribuições devidas pelos seus empregados. A norma constitucional não abrange as contribuições dos empregados, focando na proteção da entidade.
Portanto, a resposta correta é a D.
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