Conforme o que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o ensino é livre à iniciativa privada, desde que observados determinados requisitos, entre os quais NÃO se inclui
- A autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
- B capacidade de autofinanciamento, ressalvada a destinação de recursos públicos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas nos termos da Constituição.
- C atuação prioritária no ensino fundamental e na educação infantil e oferta de vagas para crianças especiais.
- D cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino.