Segundo o artigo 76 do Código Civil, têm domicílio necessário:
- A O incapaz, o servidor público, o policial, o aeronauta e o preso.
- B O relativamente incapaz, o servidor público, o militar, o aeronauta e o preso.
- C O curatelado, o servidor público, o militar, o aeronauta e o segregado.
- D O incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
- E O incapaz, o servidor público, o policial, o aeronauta, o preso, relativamente incapaz.