Aos licitantes é concedido direito de apresentação de recurso
- A contra as decisões proferidas nos procedimentos de licitação que possam interferir em sua esfera de direitos, conferindo-se efeito suspensivo em algumas hipóteses, como aqueles apresentados contra o julgamento de propostas.
- B contra a decisão de habilitação ou inabilitação dos licitantes, nos procedimentos de concorrência ou leilão, cuja apreciação se dará após o julgamento do certame.
- C contra as decisões proferidas em cada uma das fases do procedimento licitatório, seja quando se trata de concorrência, seja nos casos de pregão.
- D com concessão de efeito suspensivo, tanto nos procedimentos de concorrência, quanto de pregão.
- E a cada término de fase nos procedimentos de licitação, vedada concessão de efeito suspensivo como forma de tutelar o princípio licitatório.