Questões de Cédulas e Notas de Crédito (Direito Notarial e Registral)

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A sociedade empresária Alfa figura como endossatária de cédula de crédito bancário (CCB), com garantia fidejussória, e almeja exercer os direitos por ela conferidos, inclusive cobrando os juros e demais encargos pactuados na cédula.
A partir da disciplina estabelecida pela Lei nº 10.931/2004, é correto afirmar, em relação à situação descrita, que:

  • A a CCB foi emitida em uma única via;
  • B a emissão foi feita sob a forma cartular;
  • C a transferência a Alfa se deu mediante endosso em preto ou em branco;
  • D a garantia da CCB pode ser constituída na própria CCB ou em documento separado;
  • E a CCB foi emitida pela instituição financeira que realizou a operação de crédito com pessoa física ou jurídica.

A sociedade empresária Alfa, que possui uma frota de navios e se dedica à atividade pesqueira, submetendo o produto da pesca a beneficiamento antes da primeira comercialização, iniciou estudos com o objetivo de verificar a possibilidade de emitir cédula de produto rural (CPR). Havia dúvidas não só em relação à sua legitimidade, como também quanto às garantias passíveis de serem constituídas, o que teria impacto direto no seu potencial de circulação.
Ao fim dos estudos, concluiu-se corretamente que:

  • A Alfa não tem legitimidade para emitir a CPR;
  • B é exigida a emissão da CPR com liquidação financeira;
  • C a CPR não é considerada ativo financeiro para nenhum fim;
  • D a não indicação dos bens objeto de alienação fiduciária não retira a eficácia dessa garantia da CPR;
  • E as garantias da CPR somente podem consistir em hipoteca, penhor ou alienação fiduciária em garantia.

João, pessoa física, desenvolve uma pequena atividade industrial de beneficiamento de carbono no único estabelecimento que possui. Para o financiamento dessa atividade, celebrou contrato com a instituição financeira Delta, sendo emitida cédula de crédito industrial (CCI), e abriu, com o valor do financiamento, conta vinculada à operação, a ser movimentada por ele próprio.
Considerando os balizamentos oferecidos pelo Decreto-Lei nº 413/1969, é correto afirmar que, na situação descrita:

  • A não são admitidas amortizações periódicas que exijam a inclusão de cláusula na CCI;
  • B independentemente da existência de garantia real, a CCI deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
  • C o penhor cedular, enquanto garantia da CCI, não pode recair sobre máquinas e aparelhos utilizados na indústria;
  • D caso João não cumpra uma obrigação constante da CCI, isso não acarretará o vencimento antecipado das demais;
  • E pessoas indicadas por Delta podem ingressar no estabelecimento de João e verificar o andamento da atividade.

As instituições financeiras, nas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, poderão emitir título representativo das Cédulas de Crédito Bancário por elas mantidas em custódia, do qual constarão, dentre outros requisitos, o local e a data da emissão, o nome e a qualificação do custodiante das Cédulas de Crédito Bancário e a denominação Certificado de Cédulas de Crédito Bancário.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 10.931/2004, é correto afirmar que o referido documento poderá representar:

  • A uma única cédula, mas não um agrupamento de cédulas ou frações de cédulas;
  • B uma única cédula ou um agrupamento de cédulas, mas não frações de cédulas;
  • C um agrupamento de cédulas ou frações de cédulas, mas não uma única cédula;
  • D um agrupamento de cédulas, mas não frações de cédulas ou uma única cédula;
  • E uma única cédula, um agrupamento de cédulas ou frações de cédulas.

O financiamento concedido por instituições financeiras à pessoa física ou jurídica que se dedique à atividade industrial poderá efetuar-se por meio da cédula de crédito industrial, na forma do Decreto-Lei nº 413/1969.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei nº 413/1969, a cédula de crédito industrial pode ser garantida por:

  • A alienação fiduciária, mas não por penhor cedular ou por hipoteca cedular;
  • B alienação fiduciária e por penhor cedular, mas não por hipoteca cedular;
  • C alienação fiduciária e por hipoteca cedular, mas não por penhor cedular;
  • D penhor cedular e por hipoteca cedular, mas não por alienação fiduciária;
  • E penhor cedular, alienação fiduciária e hipoteca cedular.