De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental têm a responsabilidade de comunicar ao Conselho Tutelar determinadas situações envolvendo os estudantes. Nessa perspectiva, deve-se comunicar:
- A Casos de maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar após esgotados os recursos escolares, e elevados níveis de repetência.
- B Somente situações de desinteresse dos alunos pelas atividades extracurriculares.
- C Exclusivamente casos de abandono de tarefas escolares ou atraso na entrega de trabalhos.
- D Apenas casos de mau comportamento em sala de aula ou pequenas infrações disciplinares.