De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com a seguinte receita bruta em cada ano-calendário:
- A superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
- B superior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)
- C igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
- D igual ou inferior a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)