A fase de habilitação em um processo licitatório, conforme disciplinada pela Lei nº 14.133/2021, é o momento crucial em que a Administração verifica se os licitantes possuem as condições mínimas necessárias para executar o futuro contrato. Esta verificação abrange diversas áreas, como a capacidade jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. Um Analista de Compras e Licitação deve ser extremamente rigoroso na análise desses documentos, pois a habilitação indevida pode gerar graves prejuízos ao erário. Acerca dos requisitos de habilitação na Lei nº 14.133/2021, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__)A habilitação econômico-financeira pode exigir, alternativamente, garantia (seguro-garantia ou fiança bancária) de até 1% do valor estimado da contratação, caso o licitante não apresente os índices contábeis exigidos no edital.
(__)A Lei nº 14.133/2021 inovou ao exigir, na habilitação social, a reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como para aprendiz, nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
(__)Na habilitação técnica, é sempre vedada a exigência de atestados de capacidade técnica de contratos anteriores, devendo a Administração se ater apenas ao registro da empresa no conselho profissional competente.
(__)Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original, por cópia, ou por qualquer outro meio expressamente previsto no edital, sendo que a fase de habilitação, como regra geral, antecede a fase de julgamento das propostas.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
- A F, V, F, F.
- B F, V, F, V.
- C F, F, V, V.
- D V, V, V, F.